quarta-feira, 13 de julho de 2016

PREFEITURA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES- Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2017





PREFEITURA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2017
ANEXO II e III- VALOR CORRENTE
EVOLUÇÃO DA RECEITA E DESPESA - METAS PARA 2017/2019


Fonte: LDO/2017 - DO - 12/07/2016

O gráfico acima cujos dados foram retirados da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017, publicada no Diário oficial do Município com o nº 8.707/2016, no dia 12 de julho de 2016. 
Retrata as despesas e as receitas previstas para vigerem no Orçamento do ano de 2017, podendo, todavia, sofrerem algumas alterações, seja para mais ou para menos, até o mês de agosto de 2016, quando o Poder Executivo, encaminhará ao Poder Legislativo a Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de ser apreciada e aprovada pelos nobres vereadores.
OBS: 1 - As receitas e as despesas de 2013 a 2015 são consideradas na LDO/2017 como as realizadas em valores correntes;
     2 - As receitas e as despesas registradas no gráfico no ano de 2016 são as orçadas, uma vez que o exercício fiscal de 2016, só terminará em trinta e um dezembro;
        3 - As receitas e as despesas do exercício fiscal de 2017 constituem a previsão (meta fiscal) orçamentária do ano de 2017. Supostamente, tais valores serão alocados na LOA de 2017 do próximo governo municipal, caso não ocorra nenhum imprevisto, até o encaminhamento da peça orçamentária ao Poder Legislativo; 
      4 - As receitas e as despesas dos exercícios de 2018 e a de 2019, são as previsões ou as metas fiscais exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Devem obrigatoriamente constar nos anexos fiscais da LDO/2017.   




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